As partes acordam o presente contrato de prestação de serviços, regido pelas cláusulas e condições descritas a seguir.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª:
É objeto do contrato a prestação de serviços, por parte da Acheme, de edição de dados e informações, dentro do ambiente web, compreendendo as atividades de criação, manutenção e administração de website, dos dados de seus visitantes, bem como de suas informações.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 2ª:
A CONTRATANTE deve fornecer à Acheme as condições essenciais à realização dos serviços, tais como acessos a ferramentas externas, canais de comunicação, imagens dos produtos ou serviços, e demais itens que façam parte da identidade da marca da CONTRATANTE. Equipamentos físicos, como computador pessoal e acesso à internet, são requisitos da Acheme.
CLÁUSULA 3ª:
A Acheme executará para a CONTRATANTE os serviços relacionados na cláusula 1ª.
DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 4ª:
Pela realização do site descrito neste contrato, a CONTRATANTE irá remunerar a Acheme com o valor acordado, a serem pagos em duas parcelas, de igual valor, sendo a primeira no início da produção e a outra no mês posterior ao de início dos serviços, devendo ser pagas em dinheiro, transferência, cheque ou outra forma de pagamento acordada por ambas as partes. Caso a CONTRATANTE opte pela contratação da manutenção e suporte mensal do sistema, irá remunerar a CONTRATADA com o valor proporcional acordado, a partir do mês seguinte ao de entrega do site. Há ainda a opção de upgrade do site, de uma página de vendas para um site institucional, por exemplo, a partir de um adicional acordado entre as partes. Nesse caso, o valor de manutenção e suporte também sofre alteração.
CLÁUSULA 5ª:
Despesas oriundas da prestação dos serviços, tais como contratação de hospedagem de sites, serviços de e-mail e serviços de armazenamento são de responsabilidade exclusiva da Acheme, a menos que a CONTRATADA não opte pelo serviço de manutenção e suporte mensal, em que a hospedagem estaria incluída no valor do pacote.
CLÁUSULA 6ª:
Ao disposto na cláusula 5ª não se aplicam os casos em que a despesa for contraída em razão de conduta inadequada da CONTRATANTE, assim considerada em casos de uso dos servidores e seu site como fonte, intermediário, resposta a endereço ou endereço de destino para bombas de correio, inundação de pacotes da Internet, corrupção de pacotes, negação de serviço ou outras atividades abusivas, o que inclui, sem limitação, o uso dos serviços para: (1) disseminar ou transmitir qualquer material que para uma pessoa razoável pode ser grosseiramente ofensivo, vulgar ou malicioso; (2) tentar enganar qualquer pessoa quanto à identidade, fonte ou origem de qualquer comunicação; (3) interferir, perturbar ou tentar obter acesso não autorizado a qualquer sistema, servidor, rede ou conta de computador para o qual você não tenha autorização para acessar ou em um nível que exceda sua autorização; (4) se envolver em qualquer outra atividade considerada pela Acheme em conflito com o espírito ou intenção deste Contrato ou de qualquer uma de nossas políticas; ou (5) usar seu servidor como um “retransmissor aberto” ou para propósitos similares, que deverão restituir a CONTRATADA de qualquer prejuízo por seus atos gerados. Demais observações podem ser consultadas em:
https://www.hostinger.com.br/contrato-de-hospedagem
DO PRAZO
CLÁUSULA 7ª:
O presente contrato terá vigência pelo prazo acordado entre as partes, que por norma é de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação da CONTRATANTE e mediante consentimento da Acheme, 30 dias do vencimento do prazo.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 8ª:
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por motivo relevante, desde que uma das partes comunique a outra com antecedência e por escrito no prazo de 30 dias.
CLÁUSULA 9ª:
A rescisão não extingue os direitos e obrigações que as partes têm entre si e para com terceiros.
CLÁUSULA 10ª:
Havendo a rescisão por requisição da CONTRATANTE, esta poderá reaver o valor pago relativamente a um serviço não prestado.
CLÁUSULA 11ª:
Havendo a rescisão por requisição da Acheme, ela não fará jus à quantia referente aos serviços que não mais serão prestados.
DA MULTA
CLÁUSULA 12ª:
Caso a CONTRATANTE deixe de efetuar os pagamentos à Acheme, no prazo acordado, estará sujeito à multa pecuniária de 2,5% sobre o valor do presente instrumento, além de juros de 1,5% ao mês.
CLÁUSULA 13ª
Na hipótese de a Acheme descumprir com suas obrigações contratuais, estará sujeito à multa pecuniária de 2,5% sobre o valor do presente instrumento, além de juros de 1,5% ao mês.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 14ª:
O presente contrato não estabelece relação de vínculo empregatício entre as partes e se encerra quando da conclusão dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA 15ª
Correrão por conta da Acheme todas as obrigações fiscais e encargos decorrentes da prestação de serviços objeto deste contrato, que não incluem obrigações fiscais e encargos decorrentes da operação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 16ª
As partes contratantes deverão manter total sigilo das informações e dados referentes aos serviços objeto deste contrato, sob pena de responsabilidade cível e criminal.
DO FORO
CLÁUSULA 17ª
As partes elegem o Foro da cidade de Brasília para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes ao presente contrato.